BENVENUTI SUL SITO CED

CHIARA LUBICH, cujo centenário estamos festejando, ao conclamar os homens de boa vontade que têm fome e sede de justiça a viverem a fraternidade, assim nos interpela: “ saberá o Direito redescobrir a própria função de instrumento útil para a construção de relações justas entre os homens e a sociedade e responder à exigência de justiça presente em cada coração humano?”

(c.f. mensagem enviada ao I Congresso Nacional sobre o tema “Direito e Fraternidade” realizado na Mariápolis Ginetta, 25-27 de janeiro de 2008).
Por volta do ano 2000, CHIARA lançou a ideia das assim denominadas inundações, ou seja, correntes doutrinais que devem permear com a sabedoria cristã o pensamento e as ciências humanas. De imediato, GIANNI CASO, ilustre jurista italiano já falecido, a quem rendemos a nossa homenagem, aderiu a essa ousada proposta, agora uma verdadeira profecia de um movimento que logo se espalhou pelos cinco continentes. Diz ele em sua autobiografia:” Também eu, após uma longa experiência em Humanidade Nova, dediquei-me a uma nova atribuição, tornando-me responsável pela Inundação do Direito”. (c.f. “Gianni Caso, giudice e focolarino”, Città Nuova Editrice, pág. 116)
No ano de 2005 realizou-se em Roma o primeiro congresso internacional com o titulo “RELAÇÕES NO DIREITO; QUAL O ESPAÇO PARA A FRATERNIDADE?”, com a participação de aproximadamente setecentos atores do Direito provenientes de inúmeras nações de diversos continentes, ocasião em que foram discutidos importantes e inovadores temas a respeito da dimensão relacional dessa ciência, exposições essas que se acham compiladas na obra DIREITO E FRATERNIDADE (editora Cidade Nova, 2008).
Atraídos pelas conclusões obtidas ao final do congresso e também pelo posicionamento cultural dos expositores ao sugerirem que “seria interessante fazer uma viagem pelo mundo das normas para certificar quantas delas, nos vários povos e nos vários campos do Direito, encontram seu fundamento na exigência de conferir às relações sociais um caráter mais fraterno”; refletindo igualmente em torno do pensamento de Voltaire, no seu “Tratado sobre a Tolerância”, quando afirma que “é preciso considerar todos os homens como nossos irmãos”; também movidos pelo Preâmbulo da Constituição Federal de 1988, ao proclamar a sociedade fraterna como base da vida social, um pequeno grupo de profissionais participantes do congresso passou a se reunir em um pequeno escritório na cidade de São Paulo. Aprofundavam temas, discutiam ideias, projetavam planos, sem quaisquer recursos além da sua grande paixão pela esperança depositada por CHIARA, ao nos confidenciar: “conheço os brasileiros, a sua generosidade, a sua exigência de justiça social, o seu desejo de superar toda forma de discriminação, a sua abertura para os valores verdadeiros”. (idem, mensagem mencionada no início)
Confiantes na providência divina e imbuídos da graça que pressupõe a natureza, lançaram-se a campo semeando a Inundação do Direito, reproduzindo, dessa forma, a imagem da inundação utilizada por São João Crisóstomo como uma grande invasão das águas da sabedoria que transbordam do rio, alagando margens e terras vizinhas. E a história da Inundação do Direito indica que as sementes caíram em terreno fértil, no qual vicejou a planta, que cresceu e vem produzindo frutos.
Realizaram-se na Mariápolis Ginetta vários congressos com a participação de renomados expositores brasileiros e estrangeiros, abordando temas de grande atualidade, tais como Direito e Fraternidade no Âmbito Acadêmico, A Implementação de Políticas Públicas à Luz do Constitucionalismo Fraterno, Direito do Trabalho e Fraternidade, Direito Ambiental, Fraternidade e Infratores Ecológicos, entre outros.
COMUNHÃO & DIREITO, ou numa linguagem mais familiar DIREITO E FRATERNIDADE, expandiu-se por todo o país, enfrentando com confiança as naturais dificuldades, e conferindo novo perfil ao cotidiano do profissional, desta feita partícipe de uma revolução pacífica, silenciosa, mas ativa e transformadora, que desloca o antigo eixo jurídico homem-Estado ou Estado-homem, para um novo eixo homem-todos os homens.
Nos vários estados da federação surgiram ministros, desembargadores, procuradores, juízes de direito, promotores de justiça, advogados, mestres e doutores, acadêmicos que se alimentavam da fraternidade como fim último de toda e qualquer atividade jurídica, social e política, reunindo-se em pequenos ou grandes grupos, seminários, congressos, encontros regionais e nacionais para estudar, aprofundar e discutir grandes e complexos temas, procurando dar uma contribuição científica para o aprimoramento do Direito como instrumento que objetiva a garantia da dignidade humana.
Nesse desafio não estávamos ou estamos sós, mas irmanados por um nobre ideal de fazer do Direito um instrumento de paz e concórdia, introduzindo no litígio característico do processo, a maior parte marcado pela mágoa, pelo ódio, pelo desejo de vingança ou mesmo pela sádica retaliação, o fermento da possível sociedade justa e fraterna.
Paulatinamente, mas com grande vigor e fundamento, surge uma nova cultura jurídica, expressa nas várias instâncias dos nossos tribunais, com pareceres e recursos de capacitados profissionais, firmando posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais que constituem um sintomático reflexo do artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, ao afirmar “Todos os seres humanos são dotados de razão de consciência e devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. Tal enunciado pode parecer muito genérico e abstrato, mas prenuncia a necessidade de aumentar a sensibilidade social, a fim de permitir sua aplicação em preceitos mais específicos, tal como aconteceu durante séculos com os enunciados de liberdade e igualdade.
Gostaria de concluir com as palavras da atual presidente do movimento COMUNHÃO E DIREITO, a professora de Direito Penal e Comercial da Universidade de Sassari/Itália, ADRIANA COSSEDU, ao lembrar que: “é a reciprocidade das relações jurídicas que, conjugadas com direitos e deveres, liberdade e responsabilidade, adquirem substância no devido reconhecimento da dignidade humana”. (in “Fraternidade como categoria jurídica”, editora Cidade Nova, pág. 205) - Munir Cury

Live Direito | Mostra Virtual Chiara Lubich

 

Share this post

Submit to DeliciousSubmit to DiggSubmit to FacebookSubmit to Google PlusSubmit to StumbleuponSubmit to TechnoratiSubmit to TwitterSubmit to LinkedIn
facebook_page_plugin

Este site utiliza cookies, também de terceiros, para oferecer maiores vantagens de navegação. Fechando este banner você concorda com as nossas condições para o uso dos cookies.