Iniciaram os trabalhos do II Congresso Nacional Direito Fraternidade
200 Congressistas vindos de vários recantos do Brasil, Itália e Portugal, dentre acadêmicos, operadores das Ciências Jurídicas, estudiosos e membros da sociedade civil interessados nesse inovador laboratório de fraternidade
Após a execução do Hino Nacional, foram feitas breves considerações acerca do conceito filosófico da fraternidade, inicialmente relacionado ao tríplice lema francês “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”.
A Fraternidade, embora tenha seguido um caminho independente, constitui elemento fundamental nesse tripé, uma vez que para que Liberdade e a Igualdade se manifestem em sua aplicação plena, é preciso que as demais categorias sejam validas. Deste modo, a contribuição da Fraternidade para a formação do pensamento contemporâneo é indiscutível, seja no que se refere a valores universais expressos no primeiro artigo da declaração Universal dos Humanos, seja na formação do Estado Democrático de Direito, com o compromisso assumido na Constituição da República Federativa do Brasil de instituir uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social.
A Sra. Gehilda Cavalcanti leu a mensagem de Maria Emmaus Voce, presidente do Movimento dos Focolares, na qual evidenciou “a necessidade de momentos de debate, com uma visão ampla das problemáticas” a fim de que, inspirados pela centralidade do Direito “possam dar sua contribuição específica para a construção de uma sociedade fraterna”.
A programação seguiu com a aula magna do Dr. Pedro Vaz Patto, Juiz de Direito/ Portugal: “O princípio da Fraternidade no Direito: instrumento de transformação social”.
pdf Mensagem de Maria Emmaus Voce